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- Clique e veja a convenção coletiva 2004/2005 na íntegra
- Clique e veja a tabela de proporcionalidade salarial

Obs: As senhas tem válida de um dia, logo, aconselhamos que seja feita a impressão ou ainda o dowload da mesma.

Não esqueça que a segunda parcela da contribuição confederativa patronal vence dia 30 de outubro de 2004.

Não esqueça, a sua entidade deverá estar em dia com as contribuições sindicais e confederativas para ter acesso as convenções futuras.

Caso você receba cobranças de outros Sindicatos, sobe a alegação que representam a categoria das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, saiba que somente este
S I N D I C A T O - S I N B F I R - é o legítimo representante, avise- nos, para as devidas providências.
Convenção
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.: Parabéns as Entidades :.