Eventos

Prezadas Entidades, O Sinbfir agradece pela parceria de mais um ano e deseja a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. Informamos que entraremos de férias coletivas no dia 19 de Dezembro e retornaremos em 15 de Janeiro de…

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 218, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CNAS MDS Nº 218, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Edital de Convocação 2025 Campinas – Assembleia Geral Extraordinária.

                  Edital Campinas 2025                                          Credencial Voto                            Publicação Folha de São Paulo – Edital Campinas  

Recebemos em nossa sede, na segunda-feira dia 02/06/2025, representantes do SindNutri  para uma conversa de negociação coletiva anual, tendo-se em vista que se aproxima a data base fixada em 1º de julho.

Edital de Convocação 2025 – Assembleia Geral Extraordinária.

SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR (CNPJ nº 65.718.751/0001-93) EDITAL                         Convocamos todas as Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado…

Notícias Fenacon | Sinbfir

O Projeto de Lei Complementar 269/23 desobriga entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto altera o Código…

COMUNICADO SITRAEMFA

  O SINBFIR no dia 30/11/2023, reuniu-se com sua comissão (comissão esta extraída da assembleia geral de fevereiro/2023) para deliberar a respeito da negociação coletiva com o SITRAEMFA. Em referida reunião, foi informado pelo SINBFIR todos os infrutíferos resultados das…

RECOMENDAÇÃO Nº 213502.2024 O – MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ministério Público do Trabalho – Recomendação Para conhecimento das organizações sociais estamos informando que a recomendação do MPT 15ª Região-Campinas endereçada ao CRC do Estado de São Paulo para os ( as ) contabilistas registrados ( as ) o Conselho…

Cuidado com cobranças indevidas!

O SINBFIR é o único representante legítimo das Entidades, Beneficentes, Filantrópicas
e Religiosas do Estado de São Paulo. Caso
Receba cobrança de outros Sindicatos. Por
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tomar as devidas providências.

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