Faça Parte

São instituições e organizações desvinculadas do governo, sem fins lucrativos, que atendem, assessoram, defendem e garantem direitos da população carente. Mantêm atividades voltadas à assistência social. Entre os contemplados, estão menores, idosos, excepcionais ou pessoas comprovadamente desprovidas de recursos financeiros.
Para ser considerada entidade beneficente de assistência social, é preciso que a entidade aplique anualmente parte de sua receita bruta em atendimento, sem custo algum, a carentes.

Fonte: www.mpas.gov.br

Ou seja, se a Instituição que você representa é Beneficente, Filantrópica ou Religiosa, você faz parte doSINBFIR – Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo, assim, consequetemente sua Instituição terá que obedecer as normas contidas nas Convenções Coletivas por nós realizadas e estar em dia com as Contribuições Sindicais e Confederativas. No Link convenções no menu ao lado você achará a convenção que abrange sua região.

Envie para o end. de e-mail: juridico2@sinbfir.org.br o Estatuto Social Completo e o CNPJ da sua entidade/instituição para fins de Enquadramento Sindical Patronal.

Cuidado com cobranças indevidas!

O SINBFIR é o único representante legítimo das Entidades, Beneficentes, Filantrópicas
e Religiosas do Estado de São Paulo. Caso
Receba cobrança de outros Sindicatos. Por
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tomar as devidas providências.

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