
Guia Online
Após a nova regra da FEBRABAN, a partir de 2019 a Guia Sindical Patronal deverá ser
obrigatoriamente registrada e emitida através do site da Caixa Econômica Federal.
Acesse o link pelo ícone da caixa acima e preencha as informações solicitadas.
O link acima irá direcioná-lo ao site da Caixa Econômica Federal,
orientamos que utilize a Internet Explore versão 11.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023
Linha Classe de Capital Social - R$ Alíquota (%) Parcelas a adicionar- R$
1ª de 0,01 a 37.323,00 Cont. Mínima 298,58
2ª de 37.323,01 a 74.646,00 0,8% ---
3ª de 74.646,01 a 746.460,00 0,2% 447,88
4ª de 746.460,01 a 74.646.000,00 0,1% 1.194,34
5ª de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 0,02% 60.911,14
6ª de 398.112.000,01 em diante Cont. Máxima 140.533,54
- As Entidades ou Instituições que não estejam obrigadas ao registro de Capital Social
(Santas Casas, Hospitais Filantrópicos, Instituições Religiosas, Filantrópicas e Beneficentes)
deverão considerar como Capital Social o valor resultante da aplicação de 40% (quarenta
por cento) sobre o movimento econômico (Receita) registrado no exercício imediatamente
anterior observados os limites da tabela (§ 5º do artigo 580 da C.L.T.).