Para conhecimento das organizações sociais estamos informando que a recomendação do MPT 15ª Região-Campinas endereçada ao CRC do Estado de São Paulo para os ( as ) contabilistas registrados ( as ) o Conselho Regional de Contabilidade se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o (a) trabalhador (a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Publico do Trabalho em fase do ( a ) contabilista.
Ou seja, não só os empregadores estarão sujeitos às condutas antissindicais, mais os escritórios de contabilidade também.
As recomendações do CONALIS embasam os processos de fiscalização do Ministério Publico do Trabalho, podendo ser utilizado também para situações análogas, ou seja as organizações também podem ser enquadradas em atos antissindicais.
Todas as recomendações do CONALIS e do Ministério do Trabalho, no caso, são utilizadas em relação aos Sindicatos Profissionais e Patronais, devendo assim ser analisada com cautela a recomendação n° 213502.2024
Segue abaixo recomendação na integra
Ministério Público do Trabalho – Recomendação