CCT Suzano 2011
Comunicado enviado as Entidades da região do Sindicato Laboral
São Paulo, 25 de Agosto de 2011
As
EntidadesBeneficentes, Filantrópicas e Religiosas de
Suzano,Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz
de Vasconcelos e Rio Grande da Serra
Prezados Senhores,
Estivemos ontem, dia 24.08.2011, em Suzano, atendendo a Convocação do DRT da região, para tratarmos das negociações referente a data-base 01/07 e em razão da intransigência por parte do Sindicato Laboral, mais uma vez, não foi possível chegarmos a um acordo, ficando desta forma as negociações ainda em aberto.
Na data de hoje, recebemos um comunicado do Sr. José Carlos da Silva, presidente do Siemaco-Suzano, na qual foi levantada pelo mesmo a possibilidade de uma greve.
Comunicamos as Entidades, que tal greve é intempestiva, precipitada e principalmente ilegal, em função da possibilidade do referido Sindicato, entrar ainda com o pedido de instauração de Dissídio Coletivo no TRT.
Assim sendo, aconselhamos as Entidades, que caso tenham algum problema, deverão entrar em contato com o Ministério Publico de sua região.
Aconselhamos também, que as Entidades mantenham o índice de 6.8% ( INPC ) como reajuste salarial, aguardando que o Siemaco - Suzano entre com o pedido de Dissídio Coletivo.
Sem mais para o momento, despedimo-nos.
Cordialmente,
Huáscar Nabuco de Abreu - Presidente
COMUNICADO IMPORTANTE
Comunicamos a todas as Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, localizadas em Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes e Poá, se assim desejarem, aplicar em sua folha de pagamentos, os índices acumulado do INPC de Junho (6,80%) como antecipação, data-base 1º de Julho, uma vez que ainda não chegamos a um acordo com o sindicato de classe.
Caso a Instituição tenha alguma dúvida estaremos à disposição para futuros esclarecimentos.
São Paulo, 12 de agosto de 2011
Huáscar Nabuco de Abreu Filho
Presidente
Prezados (as) Senhores (as)
Informamos que não teve acordo com o sindicato profissional e aconselhamos as Entidades a repassarem aos seus trabalhadores o índice do INPC de 6,80%, como antecipação salarial até que as negociações sejam finalizadas. Comunicamos que qualquer acordo individual de trabalho sem o devido registro no Ministério do Trabalho (Sistema Mediador) não terá validade, podendo a Entidade ter prejuizos futuros, com ações pelo Ministério Publico.
Cassiano Ricardo
Gestor Sindical