Andamento Dissidio Suzano 2011/2012/2013
Após recente Sentença de Dissídio Coletivo, envolvendo o SINBFIR e o SIEMACO/Suzano, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Rio Grande da Serra, referente aos anos 2011 e 2012, vimos pela presente passa-la ao conhecimento das Entidades interessadas:
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 1º de julho de 2011 à 30 de junho de 2012:
O Sinbfir orienta que as Entidades que seguem a CCT mencionada, apliquem a Correção Salarial de 6,80 % nos salários base de 30 de junho de 2011, de forma retroativa à data base de 1º de julho de 2011, ficando, então assim:
Menor Aprendiz: Conforme Legislação vigente;
Recepcionista, mensageiro, servente, copeira e serviços gerais: R$ 613,00;
Para demais empregados: R$ 669,00
Vale Refeição: R$ 13,00
Cesta Básica: R$ 80,10
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 1º de julho de 2012 à 30 de junho de 2013:
O Sinbfir orienta que as Entidades que seguem a CCT mencionada, apliquem a Correção Salarial de 6,00 % nos salários base de 30 de junho de 2012, de forma retroativa à data base de 1º de julho de 2012. ficando, então assim:
Menor Aprendiz: Conforme Legislação vigente;
Recepcionista, mensageiro, servente, copeira e serviços gerais: R$ 649,78;
Para demais empregados: R$ 709,14
Vale Refeição: R$ 13,78
Cesta Básica: R$ 90,67
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 1º de julho de 2013 à 30 de junho de 2014:
O Sinbfir novamente orienta que as Entidades que seguem a CCT mencionada, apliquem a Correção Salarial de 6,07 % nos salários base de 30 de junho de 2012, de forma retroativa à data base de 1º de julho de 2013, pois até o presente momento a Convenção Coletiva de Trabalho em questão encontra-se em negociação.
Destacamos que cabe à Entidade a opção de realizar – ou não – esta antecipação, pois ainda não existe a obrigatoriedade trazida por uma CCT celebrada ou Dissídio Coletivo sentenciado, referente a este período.
Caso decida por antecipar deve fazê-lo para todos os empregados e – obrigatoriamente - escrever nas Carteiras de Trabalho a anotação referente à esta conduta: “Antecipação de Correção Salarial, retroativa à data de 1º de julho de 2013, utilizando o INPC de 6,07 %”.
Departamento Jurídico