Contribuição Confederativa/Negocial
O que é Contribuição Confederativa/Negocial?
É a contribuição prevista no artigo 8º. Inciso IV. Da Constituição Federal, e se destina ao "custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva...".
É obrigatória para todos os Representados do SINBFIR, independente de ser associado ou não, sendo que seu pagamento contribui para o custeio da representação junto à categoria.