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Contribuição Sindical


O que é Contribuição Sindical?

É a contribuição prevista no artigo 578. da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devida por todos os integrantes de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.

É obrigatória e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609 da CLT, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.

A importância da arrecadação é repartida de acordo com Ministério do Trabalho. A própria Caixa Econômica Federal faz os créditos nas Instituições abaixo:

* 05 % para Confederação

* 15 % para Federação

* 60 % para o SINBFIR

* 20 % para "Conta especial emprego e salário"


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