Contribuição Sindical
O que é Contribuição Sindical?
É a contribuição prevista no artigo 578. da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devida por todos os integrantes de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais.
É obrigatória e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 609 da CLT, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria.
A importância da arrecadação é repartida de acordo com Ministério do Trabalho. A própria Caixa Econômica Federal faz os créditos nas Instituições abaixo:
* 05 % para Confederação
* 15 % para Federação
* 60 % para o SINBFIR
* 20 % para "Conta especial emprego e salário"