top of page

Entidades sem Capital Social


As Entidades ou Instituições que não estejam obrigadas ao registro do Capital Social, deverão considerar como capital o valor resultante da aplicação do percentual de 40 % (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior (receita bruta de 2003), observados os limites da tabela. ( § 5.º do art. 580 da CLT).


Outros Textos
bottom of page