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Declaração de Utilidade Pública


A Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevante serviços à sociedade sem distinção de clientela.

Documentos necessários para obtenção do Título de Utilidade Pública(União, Estado e Município):

- Estatuto e Alterações; - Ata; - CNPJ; - Documentos pessoais do presidente, vice - presidente e da diretoria; - Atestado de Registro e Funcionamento do CMAS; - Requerimento do Poder Legislativo ou Executivo do domicílio da sede da entidade, solicitando a concessão do título de Utilidade Pública Municipal; - Relatório das atividades do ano anterior e balanço anual; - Atestado de funcionamento; - Comprovação da idoneidade moral de seus diretores; - Declaração de que não remunera diretores ou sócios; - Provar que está em funcionamento há mais de três anos; - Relatórios descritivos, qualitativos e quantitativos das atividades nos últimos três anos (âmbito federal); - Demonstrativo das receitas e despesas nos últimos três anos; - Publicação das receitas e despesas realizadas no ano anterior.

--> Título de Utilidade Pública Municipal Com o Título de Utilidade Pública Municipal, a entidade passará a gozar dos seguintes benefícios:

- Isenção do IPTU, ISS; - Auxílio financeiro concedido pelo Poder Público local; - Isenção de Tarifas Públicas nos Municípios onde esses serviços não foram privatizados (água, luz).

Observação: Cada município elabora sua lei para a concessão do Título de Utilidade Pública.

--> Título de Utilidade Pública Estadual No Estatuto de São Paulo, a declaração de Utilidade Pública é regulada pela Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980. Benefícios Estaduais:

- Isenção do ICMS e do IPVA; - Obtenção de subvenções estaduais.

--> Título de Utilidade Pública Federal No âmbito federal, a declaração de Utilidade Pública é regulada pelas seguintes leis e respectivos decretos:

- Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 - Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, que a regulamenta; - Lei nº 6.639, de 8 de maio de 1979 - Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1979, que a regulamenta.

Benefícios Federais:

- Certificado de Fins Filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social; - Isenção do recolhimento da quota patronal para o INSS; - Gozo das isenções das contribuições sociais; - Possibilidade de receber benefícios e subvenções da União; - Permitir as pessoas físicas e jurídicas a dedução no Imposto de Renda de doações sem nome da entidade; - Realização de sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda.

* Texto retirado do livro "Entidades Filantrópicas" de Luiz Gonzaga da Silva Cardozo - Telefone para contato: (011) 4479-2755

Lembramos que as entidades Filantrópicas que possuem declaração de Utilidade Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Isenção da Cota Patronal do INSS, deverão observar os seguintes prazos:

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: As instituiçòes devem verificar junto à Prefeitura local, os prazos para prestação de contas. No município de São Paulo, deverá ser renovada a cada 3 (três) anos.

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: Entregar até o mês de outubro/2002 relatório de atividades da Instituição do ano de 2001 à Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, no Pátio do Colégio,148, 3º andar, sala 53 - São Paulo - CEP 01016-040 - Fone: (11) 239-4399 Ramal 119;

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: Até o dia 30 de abril de cada ano a entidade deve enviar, com comprovante, uma cópia autenticada do balanço patrimonial e do relatório de atividades do ano findo à Secretaria Nacional da Justiça - Divisão de Outorgas e Títulos - Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - Anexo II - 2º andar - Setor de Utilidade Pública - Sala 211 - Brasília, DF - CEP.: 7006-4901 - Fone: (61) 429-3429. A entidade poderá solicitar a expedição de Certidão de Regularidade da Declaração de Utilidade Pública Federal.

CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL (antigo Certificado de entidade de Fins Filantrópicos) DO CNAS A entidade portadora do Certificado do CNAS deve requerer sua renovação a cada 3 (três) anos, instruindo seu processo com a documentação correspondente aos três anos imediatamente anteriores à data do vencimento do Certificado que ora pretende renovar, dirigido ao CNAS - Esplanada dos Ministérios - Bloco "F", anexo Ala A- 1º andar - Brasília/ DF - CEP.: 70059-900 - Fones: (61)317-5187/317-5729.

CNAS / Certificado de Fins Filantrópicos http://www.assistenciasocial.gov.br/

O que é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e suas principais competências, é o órgão que emite o Certificado de Fins Filantrópicos.


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