COMUNICADO CONJUNTO QUE FAZEM

Sindicato das
beneficentes
SÃO PAULO
SINBFIR – SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
E
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO juntamente com os
Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Campinas
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Presidente Prudente e Região
Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Empregados em Edifícios e Condomínios, Empregados em Turismo e Hospitalidade de Franca e Região
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Empregados em Edifícios e Condomínios (Residenciais e Comerciais) e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Osasco e Região
Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais, em Empresas de Asseio e Conservação, em Edifícios, Condomínios Residenciais e Comerciais, em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, em Lavanderias e Similares, em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, em Empresas de Conservação de Elevadores, em Casas de Diversões, Lustradores de Calçados e Oficiais Barbeiros e Similares de Marília e Região
Sindicato dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Município de Guarulhos
Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Inst. Benef. Religiosas e Filantrópicas de Cotia e Região
Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Instituições Benef. Religiosas e Filantrópicas no Estado de São Paulo
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru
Sindicato dos. E. em Empre. De Asseio e Cons. Limp. Urb. A. verdes e Trabs. Em Tur e Hospit. de Suzano, Mogi, Poá e Itaquaquecetuba
As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas estão em vigência até 28/02/2018 e prevalecem sobre o estabelecido na Lei 13467/2017 “Reforma Trabalhista”, devendo suas cláusulas serem cumpridas em sua totalidade pelas Entidades abrangidas, observando-se, assim, que atualmente o negociado coletivamente prevalece sobre o legislado.