PORTARIA N° 030-SMADS PRORROGAÇÃO DE ANUALIDADE REDE CONVENIADA
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N° 030/SMADS/2020
Prorroga, para o ano corrente, o período da anualidade
definido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e pela
Portaria nº 22/SMADS/2020 e dá outras providências.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de
março de 2020, que declara situação de emergência no município
de São Paulo;
CONSIDERANDO regulamentação municipal prorrogando
prazos previstos no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 22/SMADS/2020, que prorrogou,
para o ano corrente, o período da anualidade definido pela
Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/SMADS/
2018, que regulamenta os procedimentos para celebração,
execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo
de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil
para prestação de serviços socioassistenciais no Município de
São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/SMADS/
2018, que estabelece parâmetros para a supervisão técnica
dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito
da SMADS;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, para o ano corrente, o período da
anualidade definido no artigo 89 da Instrução Normativa 03/
SMADS/2020 e alterado pela Portaria nº 22/SMADS/2020, o
qual passa a compreender o período de julho de 2019 a agosto
de 2020.
§1º - Os eventuais saldos de recursos que não foram
aplicados integralmente na anualidade em curso poderão ser
utilizados até 31 de agosto de 2020.
§2º - A anualidade subsequente se iniciará, extraordinariamente,
em 1º de setembro de 2020, encerrando-se em 30 de
junho de 2021.
§3º - Eventual saldo positivo total apurado ao final da
anualidade corrente deverá ser descontado na transferência de
recursos financeiros até o mês de outubro de 2020, e, quando
necessário, nas transferências dos meses seguintes até que o
referido saldo seja extinto.
§4º - O serviço deverá adequar o primeiro ajuste de anualidade
de forma que corresponda ao período indicado no caput,
independentemente da data de início de vigência da parceria.
Art. 2º - As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs vigentes
ficam prorrogadas até 31 de agosto de 2020.
§1º - As Organizações da Sociedade Civil – OSCs poderão
solicitar a alteração da PRD para a próxima anualidade até 10
de agosto de 2020, devendo constar da PRD subsequente o
período da anualidade definido nos termos desta Portaria.
§2º - O gestor de parceria deverá emitir Parecer Conclusivo
sobre a alteração proposta durante o mês de agosto de 2020.
Art. 3º - O Plano de Ação relativo ao primeiro semestre de
2020 terá sua vigência prorrogada até 31 de agosto de 2020,
podendo ser incluído Plano de Ação complementar apresentado
ao gestor de parceria.
§1º- O Plano de Ação referente ao segundo semestre de 2020
deverá ser entregue ao gestor da parceria até 31 de agosto
de 2020
§2º - Os novos Planos de Ação deverão atentar-se às orientações
técnicas divulgadas pela SMADS para a rede socioassistencial
durante a situação de emergência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sexta-feira, 31 de julho de 2020.