"Publicada Portaria da SMADS sobre Cesta Básica"
Foi publicada nesta quinta-feira(13/08/2020) Portaria da SMADS de n° 32/2020 que regulamenta as cestas básicas. Veja na íntegra:
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 032/SMADS/2020
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com
recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no
mês agosto de 2020.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de
março de 2020, que declara situação de emergência no município
de São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º. Os serviços socioassistenciais que tiveram suas
atividades suspensas por força do Decreto Municipal Nº 59.283,
de 16 de março de 2020, deverão seguir as regras estabelecidas
nesta Portaria no tocante à destinação dos alimentos já adquiridos
com recursos da parceria e ao repasse referente ao mês
de agosto de 2020.
Art. 2º. Os produtos perecíveis e dentro da validade deverão
ser imediatamente doados às famílias dos usuários, priorizando-
se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Art. 3º. Os produtos não perecíveis deverão ter sua validade
analisada e, constatada a expiração em menos de 30 dias, deverão
ser doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas
em situação de maior vulnerabilidade social.
Art. 4º. Os recursos das parcerias destinados à aquisição de
alimentos deverão ser destinados à compra de cestas básicas
e itens de higiene, os quais serão distribuídos aos usuários do
serviço.
Parágrafo Único. Recomenda-se que os serviços realizem as
compras dos produtos, preferencialmente, no território de execução
Art. 5°. A distribuição dos produtos deverá ser efetuada por cada
serviço diretamente nos domicílios ou pela retirada na unidade,
organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações.
Art. 6°. O serviço deverá prestar contas da aquisição dos
produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 13 de agosto de 2020, Diário Oficial da Cidade de São Paulo