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ASSEMBLEIA SINBFIR 2023 - 23/02/2023

Prezadas Entidades.

Neste ano de 2023 eventualmente o Sinbfir terá uma assembleia unificada na qual serão abrangidas todas as regiões do estado, perante nossa base de representatividade.

Sendo assim, estamos convocando todas as instituições tanto da capital com data-base em março e também das demais datas-bases de 2023 do Estado de São Paulo.


SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES,

FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINBFIR

(CNPJ nº 65.718.751/0001-93)


EDITAL

Convocamos todas as Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo, pertencentes à base territorial do SINBFIR supra citado, incluindo-se as conveniadas com Prefeituras Municipais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 23 de FEVEREIRO de 2023, à Rua Nestor Pestana, nº 147 – Consolação, São Paulo/SP às 13h00 em primeira convocação e não havendo quórum legal, às 13h30 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme publicação no Jornal Folha de São Paulo de 09 de fevereiro de 2023, a fim de tratar a seguinte ordem do dia: A) Outorga de plenos poderes à Diretoria para entabular negociações coletivas durante o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 com os Sindicatos representantes das categorias profissionais simétricas nas respectivas datas-bases ou, havendo necessidade, fora delas e, quando provocado, com os Sindicatos representantes das categorias profissionais assimétricas, bem como firmar convenções coletivas de trabalho; B) Autorizar o Sindicato a negociar extrajudicialmente, perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Núcleo de Solução de Conflitos Coletivos do TRT da Segunda e da Décima Quinta Região, bem como, propor dissídio coletivo ou defender a categoria em dissídio movido por Sindicato Profissional, sejam eles de natureza econômica, jurídica, de greve, ou por arbitragem, caso necessário; C) Aprovação da Contribuição Negocial dos Empregadores; D) Outros assuntos de interesse da categoria. Informamos que em virtude do aumento de casos de corona vírus e a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, somente será permitida participação de um representante por entidade beneficente, filantrópica e/ou religiosa, que deverá apresentar documento com foto, o termos de posse e a credencial de voto. Caso a entidade se faça representar, deverá ser exibida a procuração com reconhecimento de firma. É necessária a quitação das obrigações estatutárias para ter direito a voto. Cada participante poderá votar por uma única instituição. Será obrigatório o uso de máscaras. São Paulo, 07 de fevereiro de 2023. Cassiano Nabuco – Presidente.











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