INFORMATIVO CONJUNTO - CAMPINAS E SINBFIR
Conforme cláusula inserida no termo de acordo firmado com base na proposta do Desembargador Vice-Presidente Judicial e Ministério Público do Trabalho do TRT 15ª Região, em decisão nos autos do Processo de Dissídio Coletivo nº 0006355-18.2022.5.15.0000 (vigência 01/03/2022 a 31/08/2023), em 01/09/2022 deverão ser corrigidos os salários dos empregados, os pisos salariais, os valores da cesta básica e do vale refeição vigentes em 01/03/2022 da seguinte forma:
PISOS SALARIAIS – Reajuste da tabela dos pisos de 01/03/2022 pelo INPC acumulado do período de março/2022 a agosto/2022 de 2,93% acrescido de 1,80% = 4,78%, conforme valores abaixo, a partir de 01/09/2022.
PISOS SALARIAIS - 01/09/2022
a) Técnico de Enfermagem – R$ 2.228,24
b) Auxiliar de Enfermagem – R$ 1.742,85
c) Cuidador de Idoso – R$ 1.489,97
d) Professor de Educação Infantil Terceiro Setor – R$ 2.699,93
e) Instrutores de Atividade de Educação Física – R$ 2.228,24
f) Educador Terceiro Setor – R$ 2.123,17
g) Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores – R$ 1.742,85
h) Assistente Social – R$ 1.841,07
i) Demais Empregados – R$ 1.485,87
j) Menor Aprendiz – R$ 1.444,76
REAJUSTE SALARIAL – A partir de 01/09/2022, reajuste dos salários de 01/03/2022 em 4,78%, que corresponde ao INPC acumulado do período de março/2022 a agosto/2022 de 2,93% acrescido de 1,80%.
VALE REFEIÇÃO – R$ 26,00 (vinte e seis reais)
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)
Atenciosamente
SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS
NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR/SP
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPINAS