SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES,
FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBFIR
(CNPJ nº 65.718.751/0001-93)
EDITAL
Convocamos todas as Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo, pertencentes à base territorial do SINBFIR supra citado, incluindo-se as conveniadas com Prefeituras Municipais, exceto as organizações que estejam localizadas na base territorial de Campinas/SP, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 18 de MARÇO de 2025, à Rua Nestor Pestana, nº 147 – Consolação, São Paulo/SP às 10h30 em primeira convocação e não havendo quórum legal, às 11h00 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme publicação no Jornal Folha de São Paulo de 26 de fevereiro de 2025, a fim de tratar a seguinte ordem do dia: A) Outorga de plenos poderes à Diretoria para entabular negociações coletivas durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 com os Sindicatos representantes das categorias profissionais simétricas nas respectivas datas-bases ou, havendo necessidade, fora delas e, quando provocado, com os Sindicatos representantes das categorias profissionais assimétricas, bem como firmar convenções coletivas de trabalho; B) Autorizar o Sindicato a negociar extrajudicialmente, perante a Superintendência Regional do Trabalho, o Núcleo de Solução de Conflitos Coletivos do TRT da Segunda e da Décima Quinta Região, bem como, propor dissídio coletivo ou defender a categoria em dissídio movido por Sindicato Profissional, sejam eles de natureza econômica, jurídica, de greve, ou por arbitragem, caso necessário; C) Aprovação da Contribuição Assistencial dos Empregadores e fixação do período de oposição; D) Outros assuntos de interesse da categoria. Somente será permitida participação de representante de entidade beneficente, filantrópica e/ou religiosa, com a apresentação de procuração com reconhecimento de firma, de documento com foto, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Estatuto Social e Ata de Posse. Os procuradores somente poderão votar por uma única organização social, bem como deverá ser apresentada a credencial de voto.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.
Cassiano Nabuco – Presidente